A Conferência, constituída pelos Chefes de Estado e/ou de Governo de todos os Estados membros, é o órgão máximo da CPLP.
São competências da Conferência: a) Definir e orientar a política geral e as estratégias da CPLP; b) Adoptar instrumentos jurídicos necessários para a implementação dos presentes Estatutos podendo, no entanto, delegar estes poderes no Conselho de Ministros; c) Criar instituições necessárias ao bom funcionamento da CPLP; d) Eleger de entre os seus membros um Presidente de forma rotativa e por um mandato de dois anos; e) Eleger o Secretário Executivo da CPLP.
A Conferência reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por dois terços dos Estados membros.
As decisões da Conferência são tomadas por consenso e são vinculativas para todos os Estados membros.
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