O Conselho de Ministros é constituído pelos ministros dos Negócios Estrangeiros e Relações Exteriores dos oito Estados membros. São competências do Conselho de Ministros:
• Coordenar as actividades da CPLP; • Supervisionar o funcionamento e desenvolvimento da CPLP; • Aprovar o orçamento da CPLP; • Formular recomendações à Conferência de Chefes de Estado e de Governo em assuntos de política geral, bem como do funcionamento e desenvolvimento eficiente e harmonioso da CPLP; • Recomendar à Conferência de Chefes de Estado os candidatos para os cargos de Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto; • Convocar conferências e outras reuniões com vista à promoção dos objectivos e programas da CPLP ; • Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo.
O Conselho de Ministros elege, entre os seus membros, um Presidente de forma rotativa e por um mandato de um ano (habitualmente, o Ministro do país anfitrião). O Conselho de Ministros reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por dois terços dos Estados membros.
O Conselho de Ministros responde perante a Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a quem deve apresentar os respectivos relatórios. As decisões do Conselho de Ministros são tomadas por consenso.
Desde a criação da CPLP, o Conselho reuniu-se nas seguintes ocasiões: |