Em termos de circulação de pessoas, os Estados-membros da CPLP produziram já um apreciável conjunto de instrumentos facilitadores: 






    • Convenção de Extradição entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
       

      Todos os procedimentos internos de ratificação destes acordos, assinados em 2002, em Brasília, já foram concluídos em cada um dos Estados-membros da CPLP, com excepção de Timor-Leste onde o processo está em curso.

      Contudo, “todos temos a consciência que será necessário dar passos adicionais para que sejam encontradas formas de tornar mais desimpedida a circulação no espaço da CPLP, observa o Embaixador Luís Fonseca, realçando que muito há ainda a fazer “quanto à atribuição de direitos específicos aos cidadãos que se encontrem no espaço da Comunidade num país que não o seu”.

      O Secretário Executivo afirma também que é possível aos Estados “encontrar um denominador comum de direitos a serem atribuídos aos nossos cidadãos, partindo do que já existe por força de acordos internacionais ou procurando alargar, até onde for possível, à escala da Comunidade, os direitos já reconhecidos aos cidadãos através de acordos bilaterais entre Estados da CPLP.

      O Grupo de Trabalho considera que a elaboração de um Estatuto de Cidadão da CPLP será um elemento facilitador da integração das comunidades migrantes e da circulação entre os Estados-membros, contribuindo para o sentimento de pertença à Comunidade e para a concretização dos objectivos que estão na origem da sua fundação.

      No âmbito da Cidadania, a CPLP já reiterou o apoio de princípio ao Projecto de Convenção Quadro relativa ao Estatuto do Cidadão da CPLP, que poderá vir a ser adoptado cumpridas que estejam as reformas e formalidades legais em cada Estado-membro.

      Recomendou ao Secretariado Executivo que, em consulta com os Estados-membros, elabore uma listagem de direitos políticos, económicos e sociais cuja aplicação esteja em consonância com os actuais ordenamentos jurídicos e que possam vigorar numa fase intermédia até a adopção da Convenção Quadro.

      Em matéria da Circulação, importa apostar numa vasta divulgação dos Acordos sobre Circulação de Pessoas nos Países da CPLP, assinados em Brasília, em 2002, e ao seu melhor cumprimento por parte dos serviços nacionais responsáveis.

      O Projecto de Acordo sobre a Concessão de Visto de Estudante, apresentado pela delegação de Angola, deverá ser uma realidade dentro em breve, estando actualmente os serviços nacionais responsáveis dos Estados-membros da CPLP a estudar as suas implicações técnicas.

      [ Cidadania ]  [Estudo sobre Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP]
     

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