Conferência de Chefes de Estado e de Governo



A Conferência, constituída pelos Chefes de Estado e/ou de Governo de todos os Estados membros, é o órgão máximo da CPLP.

São competências da Conferência:

a) Definir e orientar a política geral e as estratégias da CPLP;
b) Adoptar instrumentos jurídicos necessários para a implementação dos presentes Estatutos podendo, no entanto, delegar estes poderes no Conselho de Ministros;
c) Criar instituições necessárias ao bom funcionamento da CPLP;
d) Eleger de entre os seus membros um Presidente de forma rotativa e por um mandato de dois anos;
e) Eleger o Secretário Executivo da CPLP.

A Conferência reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por dois terços dos Estados-membros.

As decisões da Conferência são tomadas por consenso e são vinculativas para todos os Estados-membros.
 

Presidência da Conferência de Chefes de Estado e de Governo

Mandatos

Estado-Membro

Início

Fim

27/08/2023

Até à XV CCEG

São Tomé e Príncipe

17/07/2021

27/08/2023

Angola

17/07/2018

17/07/2021

Cabo Verde

31/10/2016

17/07/2018

Brasil

23/07/2014

31/10/2016

Timor-Leste

20/07/2012

23/07/2014

Moçambique

23/07/2010

20/07/2012

Angola

25/07/2008

23/07/2010

Portugal

17/07/2006

25/07/2008

Guiné-Bissau

26/07/2004

17/07/2006

São Tomé e Príncipe

31/07/2002

26/07/2004

Brasil

17/07/2000

31/07/2002

Moçambique

17/07/1998

17/07/2000

Cabo Verde

17/07/1996

17/07/1998

Portugal

 
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