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A Cooperação nesta área tem por base um Acordo de Parceiros celebrado entre as Inspecções do Trabalho, os Interlocutores para a Cooperação dos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais nos Estados que integram a CPLP e a OIT.


Este projecto desenvolve-se através do estabelecido e fixado no respectivo Documento de Projecto, no qual constam, atentos os objectivos a atingir, os produtos pretendidos, as actividades a desenvolver nesse sentido (parceiros responsáveis, prazos necessários e locais de realização) e os resultados a obter.
Actualizado a 01-03-2013
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A cooperação na dimensão das Inspeção do Trabalho envolve entidades nacionais dos Estados membros.

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