Concertação


O quadro da concertação politico-diplomática é definido pelos princípios livremente aprovados pelos Estados-membros, a independência e igualdade de soberania, a não ingerência nos assuntos internos e defesa da integridade territorial, a reciprocidade e respeito pelos compromissos internacionais assumidos e pelos objectivos comuns aceites: promoção da Paz, Democracia, Direitos Humanos, Desenvolvimento e Justiça Social.

O objecto da concertação é, então, encontrar formas eficazes de avançar na promoção dos valores defendidos sem atropelar os princípios estabelecidos. As vantagens da CPLP como espaço de diálogo e discussão, em relação a outros tipos de associações de Estados, compensam em larga medida as limitações auto-impostas. Cada país pode expressar livremente os seus pontos de vista, sem formalismos nem necessidade de intérpretes. Ninguém corre o risco de ser julgado sem ser ouvido: não se trata de vencer ou impor, mas de compreender e convencer. Vantagens valiosas quando se trata de estados jovens, como a maioria dos membros da Comunidade, mas merecedores de maior visibilidade e afirmação internacional devido a percursos que consolidam o crescimento económico e social, em democracia e com a defesa da diversidade dos valores culturais.

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