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09/06/2017
Declaração Final da II Reunião Extraordinária do CONSAN-CPLP Voltar atrás
Declaração Final da II Reunião Extraordinária do CONSAN-CPLP
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II REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA CPLP

 

Brasília, 8 de junho de 2017

 

Declaração de Brasília

 

O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CONSAN-CPLP), plataforma ministerial e multi-atores para a coordenação das ações desenvolvidas na área de segurança alimentar e nutricional e assessoria aos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido extraordinariamente, em Brasília, no dia 8 de junho de 2017;

 

Reafirmando a vontade política e o compromisso da Comunidade com a implementação da Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP (ESAN-CPLP), cujo princípio fundamental assenta no Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA);

 

Considerando o contributo relevante da ESAN-CPLP para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, reforçando a capacidade de diálogo e alinhamento da CPLP com diferentes parceiros internacionais de desenvolvimento;

 

Reiterando a responsabilidade inalienável do Estado na garantia da concretização efetiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio da implementação de políticas públicas de combate à fome, à má nutrição e a todas as formas de desigualdade que impeçam o exercício do DHAA;

 

Reconhecendo que a realização progressiva deste Direito implica o reconhecimento da centralidade da concertação entre os diferentes atores que integram os Conselhos Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional e o CONSAN-CPLP, de modo a construir uma nova governança para o sistema alimentar sustentável, nomeadamente no desenvolvimento de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar e para a promoção da alimentação adequada e saudável no contexto da CPLP;

 

Considerando ainda, a necessidade de que os Estados membros da CPLP assegurem a sua plena representatividade nos trabalhos e estruturas do CONSAN-CPLP;

 

Considerando a necessidade de alinhamento dos Estados-membros com o trabalho desenvolvido a nível comunitário, como forma de assegurar, com carácter regular e permanente, uma alimentação segura e nutritiva a todos os cidadãos da CPLP, respeitando a soberania alimentar, as culturas e preferências de cada povo;

 

Agradecendo ao Governo da República Federativa do Brasil pela convocação e apoio na organização desta II Reunião Extraordinária do CONSAN-CPLP;

 

 

DECIDE:

 

  1. Recomendar aos Chefes de Estado e de Governo que os Conselhos Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional, existentes ou em constituição em cada país, promovam de forma efetiva a coordenação intersectorial e a participação social na implementação de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional e monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

 

  1. Apelar aos Estados-membros que ainda não constituíram os respetivos Conselhos Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional, que envidem esforços com vista à sua constituição, em linha com o previsto na ESAN-CPLP;

 

  1. Congratular Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste pela criação dos seus Conselhos Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional e a Guiné-Bissau pelo processo em curso;

 

  1. Saudar Angola pelo estabelecimento de um Grupo de Trabalho Multisectorial como plataforma de coordenação para a Segurança Alimentar e Nutricional; Moçambique pelo processo em curso de elaboração do decreto de criação do futuro Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; e Portugal pela intenção manifestada para a construção institucional de um Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

  1. Ratificar a aprovação das Diretrizes para o Apoio à Agricultura Familiar nos Estados-membros da CPLP pelo Grupo de Trabalho em Agricultura Familiar (GTAF) e conferir a mais alta prioridade política à sua implementação imediata;

 

  1. Prosseguir esforços na mobilização internacional para a proclamação, pelas Nações Unidas, da década para a Agricultura Familiar (AIAF +10 - 2014+10), promovendo, junto dessa Organização, uma ação conjunta com outras regiões para a promoção deste objetivo;

 

  1. Ressaltar a importância do acompanhamento, pelos Estados membros, das discussões acerca da aprovação da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Camponeses no âmbito do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em consonância com o expresso nas “Diretrizes para o Apoio e Promoção da Agricultura Familiar nos Estados Membros da CPLP”;

 

  1. Saudar a iniciativa de constituição de um Pacto multi-atores da CPLP para a governança sustentável da terra consonante com os eixos da ESAN-CPLP e em articulação com as diretrizes de apoio e promoção da agricultura familiar na CPLP;

 

  1. Afirmar a pertinência de implementação de um “Observatório para a Monitorização da Implementação das Diretrizes Voluntárias sobre Governança da Terra” nos países da CPLP, no quadro do GTAF, como um passo fundamental para a implementação do pacto supracitado;

 

  1. Reconhecer a importância de tomar ciência das discussões feitas no âmbito da Comissão de Trabalho sobre o tema “A propriedade da terra como fator de desenvolvimento”, criada no âmbito da Conferência de Ministros da Justiça da CPLP, e de buscar interlocução para que este debate esteja em consonância com as diretrizes para apoio e promoção da agricultura familiar na CPLP;

 

  1. Reconhecer a centralidade do papel das mulheres rurais em assegurar a segurança alimentar e nutricional no espaço da CPLP, incluindo a sua maior participação nos mecanismos de governança da ESAN–CPLP, através da Rede das Margaridas da CPLP;

 

  1. Saudar a iniciativa do Mecanismo do Setor Privado para o desenvolvimento de um estudo que possa levar a uma proposta de acordo de comércio de produtos de qualidade diferenciada na CPLP, tendo em mente a sua importância para dinamização das trocas comerciais entre os Países e para o acesso aos mercados pelos agricultores familiares;

 

  1. Recomendar aos Ministérios da Educação, Ciência e Tecnologia e Ensino Superior dos Estados membros da Comunidade o fortalecimento da disponibilização de recursos para atividades de pesquisa científica, da promoção de atividades em rede e mobilidade de docentes e discentes, associadas à temática da Segurança Alimentar e Nutricional;

 

  1. Recomendar que as prioridades a serem adotadas no CONSAN-CPLP, em especial no GT de Nutrição e Sistemas Alimentares, estejam alinhadas à Década de Ação em Nutrição (2016-2025), proclamada em abril de 2016, através da Resolução 70/259, da Assembleia Geral das Nações Unidas, face à necessidade de coordenar melhor os esforços globais para o enfrentamento de todas as formas de má nutrição no mundo;

 

  1. Apelar à mobilização de recursos financeiros junto dos Estados-membros, doadores e parceiros de desenvolvimento para a implementação da ESAN-CPLP, com base no Plano de Atividades Indicativo e Proposta de Ações para Financiamento, aprovados nesta reunião;

 

  1. Aconselhar aos Estados-membros da CPLP a realização de acordos fiduciários com a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), visando a sua participação nas atividades da ESAN-CPLP e reuniões do CONSAN-CPLP;

 

  1. Recomendar ao Secretariado Executivo da CPLP (SECPLP) e ao Comité de Concertação Permanente da CPLP o diálogo com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) visando reforçar o apoio coordenado à implementação da ESAN-CPLP;

 

  1. Recomendar que o SECPLP apresente, perante o Conselho de Ministros da CPLP, uma proposta de incorporação do orçamento do CONSAN-CPLP no Orçamento de funcionamento do SECPLP;

 

  1. Recomendar, ainda, que até à formalização do disposto na alínea anterior, se identifiquem, no quadro dos ordenamentos jurídicos dos Estados-membros, mecanismos de contribuições voluntárias para o financiamento do Plano de Atividades da ESAN-CPLP e do funcionamento do CONSAN-CPLP;

 

  1. Mandatar o SECPLP que inicie um processo de revisão dos Estatutos do CONSAN-CPLP, permitindo a sua adequação às realidades mais recentes de funcionamento da CPLP, tais como a adesão da Guiné Equatorial à CPLP e a incorporação dos mecanismos de representação no CONSAN-CPLP como participantes do Secretariado Técnico da ESAN-CPLP, sem prejuízo de outras matérias que venham a ser consideradas como pertinentes;

 

  1. Ratificar o Plano de Trabalho Indicativo aprovado na V Reunião do Secretariado Técnico Permanente do CONSAN-CPLP e mandatar o STP CONSAN e o SECPLP para a sua finalização, orçamentação e implementação, com o apoio técnico da FAO;
  2. Recomendar que as novas atividades que se relacionem com a ESAN-CPLP sejam atempadamente comunicadas e debatidas com o STP CONSAN com vista à sua eventual aprovação e/ou concessão de apoio institucional;

 

  1. Ratificar a proposta de Diretrizes para Constituição do Mecanismo de Facilitação da Participação dos Parlamentares no CONSAN–CPLP bem como do respetivo Plano de Atividades;

 

  1. Afirmar a pertinência da construção de políticas locais de segurança alimentar e nutricional nos Estados membros da CPLP e a consolidação da participação do poder local no CONSAN–CPLP;

 

  1. Saudar a iniciativa para a criação de um “Grupo de Trabalho de Nutrição e Sistemas Alimentares” e elaboração de um documento base explicitando o entendimento comum dos Estados membros sobre a relação entre sistemas alimentares e nutrição;

 

  1. Renovar o mandato do Grupo de Trabalho sobre Agricultura Familiar no CONSAN-CPLP, por um período de dois anos, e a sua coordenação até à próxima reunião do CONSAN-CPLP;

 

Por último, considerando o seu carácter propositivo e o seu papel de assessoria à Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a II Reunião Extraordinária do CONSAN-CPLP decidiu que as decisões acima apresentadas sejam transmitidas aos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, reiterando a conveniência da realização da Reunião Ordinária do CONSAN-CPLP em momento prévio às Conferências de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.

 

Brasília, 8 de junho de 2017

 

 

Pelos Membros do CONSAN-CPLP,

 

 

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Pela República de Angola

José Amaro Tati

Secretário de Estado para a Agricultura

Em representação do Ministro da Agricultura

 

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Pela República Federativa do Brasil

Evandro de Barros Araújo

Chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Desenvolvimento Social

Em representação do Ministro do Desenvolvimento Social

 

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Pela República de Cabo Verde

Domingos Mascarenhas

Embaixador de Cabo Verde em Brasília

Em representação do Ministro da Agricultura e Ambiente

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Pela República da Guiné-Bissau

Carlos Mateus Tavares de Amarante

Diretor Geral da Agricultura

Em representação do Ministro da Agricultura, Floresta e Pecuária

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Pela República da Guiné Equatorial

Tito Mba Ada

Embaixador da Guiné Equatorial junto da CPLP

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Pela República de Moçambique

Manuel Tomás Lubisse

Embaixador da República de Moçambique em Brasília

Em representação do Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar

 

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Pela República Portuguesa

António Cêrca Miguel

Adjunto do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Em representação do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

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Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe

Teodorico de Campos

Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural

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Pela República Democrática de Timor-Leste

Marcos da Cruz

Vice-Ministro da Agricultura e Pescas

 

Pelos Participantes do CONSAN-CPLP,

Mecanismo de Facilitação de Participação da Sociedade Civil no CONSAN-CPLP

 

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Angola

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Brasil

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Cabo Verde

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Guiné-Bissau

 

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Moçambique

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Portugal

 

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São Tomé e Príncipe

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Timor-Leste

 

Mecanismo de Facilitação de Participação das Universidades no CONSAN-CPLP

 

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Brasil

 

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Portugal

 

 

Mecanismo de Facilitação de Participação do Setor Privado no CONSAN-CPLP

 

______________________________________________

Portugal

 

Publicado a 9/6/2017
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