A XXII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vai decorrer no dia 20 de julho de 2017, em Brasília, sob os auspícios do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil.
A preceder a XXII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, a 19 de julho, decorre uma sessão do Comité de Concertação Permanente com os representantes permanentes dos Estados membros junto da CPLP.
À margem, está ainda em agenda a XXXV Reunião dos Pontos Focais de Cooperação, a 17 e 18 de julho, congregando as unidades responsáveis nos Estados membros pela coordenação da cooperação no âmbito da CPLP.
O Conselho de Ministros da CPLP é constituído pelos ministros dos Negócios Estrangeiros e Relações Exteriores dos nove Estados membros. O Conselho de Ministros reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por dois terços dos Estados membros. O Conselho de Ministros responde perante a Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a quem deve apresentar os respectivos relatórios. As decisões do Conselho de Ministros são tomadas por consenso.
Calendário previsto |
|
17 de julho |
XXXV Reunião dos Pontos Focais de Cooperação |
18 de julho |
XXXV Reunião dos Pontos Focais de Cooperação |
19 de julho |
Reunião do Comité de Concertação Permanente |
20 de julho |
XXII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros |
Credenciamento de imprensa
Os profissionais da imprensa privada interessados em participar da cobertura da XXII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP deverão solicitar credenciamento por meio do preenchimento do formulário eletrónico “Credenciamento de Imprensa” disponível no Portal do Itamaraty:
http://www.itamaraty.gov.br/index.php?option=com_rsform&formId=12
O prazo para solicitação de credenciamento encerra-se às 18h (horário de Brasília) do dia 17 de julho de 2017.
Deverão ser anexados ao formulário eletrónico os seguintes arquivos (em formato jpg, gif ou pdf):
a) foto em padrão para documento;
b) para a imprensa brasileira, documento de identidade;
c) para a imprensa estrangeira, passaporte (páginas em que constam o número do documento, a foto e os dados pessoais do titular); e
d) cópia da carta de designação, em papel timbrado, assinada pelo editor ou diretor do veículo de comunicação.
Será permitido credenciamento de somente uma equipe por veículo.
Mais Informação