Notícia

23/02/2021
CPLP faz declaração sobre Pena de Morte no Conselho de Direitos Humanos da ONU Voltar atrás
CPLP faz declaração sobre Pena de Morte no Conselho de Direitos Humanos da ONU
Nota Informativa

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) apresentou uma declaração no painel bianual de Alto Nível sobre Pena de Morte, no âmbito da 46ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, a 23 de fevereiro de 2021.

 

A declaração conjunta foi proferida pela Representante Permanente de Cabo Verde junto do Escritório das Nações Unidas e outras Organizações Internacionais com sede em Genebra, Clara Delegado de Jesus, enquanto Estado-membro no exercício da presidência da CPLP.

 

Declaração

 

«Senhora Presidente,

 

Tenho a honra de proferir esta intervenção, em língua portuguesa, em nome dos nove Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

 

Saudamos vivamente a realização deste painel dedicado ao tema sobre a Pena de Morte e agradecemos ao Secretário-Geral das Nações Unidas pelo seu relatório.

 

Os Estados-membros da CPLP são firme e inequivocamente contrários à aplicação da pena de morte. Os mesmos devem envidar esforços para a abolição universal da pena de morte, em conformidade com a resolução sobre direitos humanos e abolição da pena de morte de 2003, compromisso reiterado em 2013, aquando da Cimeira de Maputo.

 

Oito dos nove Estados-membros da nossa Comunidade ratificaram o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos sobre a abolição da pena de morte, o que muito nos regozija. Felicitamos Angola pela recente ratificação deste instrumento e apelamos a todos os países que ainda mantêm a pena de morte para que adoptem uma moratória à sua aplicação com vista a uma total abolição e para que ratifiquem este Protocolo Facultativo.

 

Senhora Presidente,

 

Acreditamos que a pena de morte consubstancia uma violação dos direitos humanos na medida em que se trata de uma pena cruel, desumana e degradante, incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana, com o dever de respeito pelo direito à vida e com o da proibição da tortura.

 

A isto acresce o facto de a pena de morte não comportar eficácia ao nível da prevenção geral ou especial do fenómeno criminal, tema do painel de hoje. Não tem um efeito dissuasor do crime. Trata-se também de um acto irreversível e que ignora por completo um outro propósito primordial da justiça criminal que é o reinserção social do infractor.

 

A actual tendência no caminho para a abolição universal é encorajadora. Contudo, estamos conscientes de que muito permanece ainda por fazer tanto para a eliminação da pena de morte como das outras violações de direitos humanos que lhe estão associadas e que afectam desproporcionalmente as pessoas mais pobres, marginalizadas  e em situação de maior vulnerabilidade.

 

Muito obrigado.»

Publicado a 23/2/2021
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