Notícia

10/12/2021
Esclarecimento sobre o “Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP” Voltar atrás
Esclarecimento sobre o “Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP”
Nota Informativa

O Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reportando a noticias veiculadas em meios de comunicação social durante as últimas horas, e pelo quanto estas descrevem, de forma incorreta, os recentes avanços do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, apresenta os seguintes esclarecimentos:

 

Embora se confirme que a entrada em vigor do dito Acordo irá ocorrer próximo dia 01 de janeiro de 2022, tal sucede apenas para os três Estados-Membros que entregaram no Secretariado Executivo da CPLP os respetivos instrumentos de ratificação, a saber: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal. Para os restantes Estados-Membros, e tal como previsto no Acordo, a entrada em vigor ocorrerá após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao Secretariado.

 

Acresce que, contrariamente ao que foi veiculado em alguns meios de comunicação social, da entrada em vigor do Acordo não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo para os três Estados acima identificados.

 

O Acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP. Esta base inclui a identificação, não exaustiva, das diferentes modalidades de mobilidade. Contudo, apenas uma destas modalidades - a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço - decorre imediatamente da entrada em vigor do Acordo. 

 

A aplicação de outras modalidades de mobilidade (como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns, como noticiado) exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais Partes. Nestes instrumentos, os Estados-Parte (i.e., aqueles onde o Acordo está em vigor) escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as outras Partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o princípio da flexibilidade previsto no Acordo.

 

Assim sendo e tendo em conta que, à presente data, nenhum instrumento adicional de parceria foi comunicado ao Secretariado Executivo, é incorreta a notícia de uma isenção de vistos para passaportes comuns na CPLP, como decorrência da entrada em vigor no próximo dia 01 de janeiro de 2022 do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP.

Publicado a 10/12/2021
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