O Grupo Técnico para a Revisão do Regulamento dos Observadores Associados da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) reuniu a 15 de dezembro de 2022, na sede da CPLP.
Na XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada no dia 17 de julho de 2021, em Luanda, os Estados-Membros “congratularam-se com a intensificação do envolvimento dos Observadores Associados na Organização, inclusivamente ao nível setorial, e encorajaram o desenvolvimento de projetos de cooperação conjuntos e de iniciativas de divulgação cultural, bem como o reforço do diálogo político e da concertação nos fora internacionais em matérias de interesse comum”.
Recordemo-nos, a cimeira de Luanda atribuiu a categoria de Observador Associado da CPLP ao Canadá, ao Estado do Qatar, aos Estados Unidos da América, à Irlanda, ao Reino de Espanha, à República da Índia, à República da Costa do Marfim, à República do Peru, à República Helénica, à Roménia, à Conferência Ibero-Americana, ao g7+ e à Organização Europeia de Direito Público (OEDP/EPLO).
Ate à XIII CCEG, a CPLP já tinha atribuído a categoria de Observador Associado à Geórgia, ao Grão-Ducado de Luxemburgo, à Hungria, ao Japão, ao Principado de Andorra, ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, à República da Argentina, à República Checa, à República do Chile, à República Eslovaca, à República Francesa, à República da Ilha Maurícia, à República Italiana, à República da Namíbia, à República Oriental do Uruguai, à República do Senegal, à República da Sérvia, à República da Turquia e à OEI.
Os Observadores Associados assumiram, assim, um compromisso com os objetivos da Comunidade e os seus princípios orientadores, reforçando a possibilidade de aprofundar laços ao nível político, económico e cultural, podendo contribuir para prosseguir a promoção e difusão, ensino e aprendizagem da Língua Portuguesa.
O estatuto de Observador foi criado na IIª Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, em Julho de 1998, na Cidade da Praia, tendo em vista o “interesse de promover o diálogo permanente e de intensificar a cooperação com outros Estados, (...), que promovam políticas de acordo com os objetivos da CPLP”.
Em 2005, no Conselho de Ministros da CPLP, reunido em Luanda, estabeleceram-se as categorias de Observador Associado e de Observador Consultivo. Com esta resolução, abriu-se uma janela de oportunidade para o potencial ingresso institucional de Estados, organismos internacionais ou entidades territoriais terceiros sob o Estatuto de Observador Associado, mediante acordo dos Estados-membros da CPLP.
O Regulamento dos Observadores Associados foi adotado em Resolução do XV Conselho de Ministros da CPLP, em 2010, atendendo à “necessidade de elaborar um regulamento que estabeleça as condições de concessão e manutenção da categoria de Observador Associado e o seu relacionamento com a Organização Internacional”.
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