MOE-CPLP


A CPLP consagra, nos seus Estatutos, a concertação político – diplomática entre os seus membros como um dos objectivos gerais da organização, em que a componente de observação eleitoral tem assumindo um papel cada vez mais relevante ao nível internacional.

As Missões de Observação Eleitoral da CPLP (MOE-CPLP) baseiam-se nos melhores procedimentos, em que o observador eleitoral é descrito como mera testemunha do processo eleitoral, tendo por função observar, anotar e sugerir, não devendo em circunstância alguma mediar o processo eleitoral, sob pena de colocar em risco o princípio de não ingerência. As MOE-CPLP integram representantes do Secretariado Executivo e representantes dos Estados-membros, à excepção do país onde se realizam as eleições, procurando-se que a sua composição seja heterogénea, incluindo parlamentares, diplomatas, peritos em eleições, universitários, juristas, e outros profissionais, de modo a permitir um conhecimento alargado sobre os diferentes tipos de escrutínio e sobre os mecanismos eleitorais.

Os observadores têm como mandato testemunhar o processo eleitoral, o escrutínio e o apuramento dos resultados, competindo à missão emitir parecer sobre a credibilidade do processo eleitoral, em função de critérios relativos à transparência, ao carácter democrático da eleição, à aplicação da lei eleitoral e aos procedimentos exigíveis.

A observação eleitoral, propriamente dita, tem um conjunto de regras básicas de actuação que, para além da observação nas secções eleitorais das condições efectivas de votação, deve incluir o acompanhamento da fase pré-eleitoral, incluindo a campanha eleitoral, e o estabelecimento de contactos junto das instituições encarregues da realização das eleições, de organizações da sociedade civil, com pessoas e organismos das diversas esferas de actividades do país, e a realização de Missões da Avaliação Preliminar caso as condições vigentes o exijam.

A CPLP já possui um historial assinalável no domínio da observação eleitoral. Realizou missões de observação ao referendo sobre a autodeterminação de Timor-Leste, às eleições para a Assembleia Constituinte e às eleições presidenciais em Timor-Leste (agosto de 1999, agosto de 2001, abril de 2002); às eleições autárquicas, presidenciais e legislativas em Moçambique (novembro de 2003 e dezembro de 2004); às eleições legislativas e presidenciais na Guiné-Bissau (março de 2004 e Julho de 2005); às eleições legislativas e presidenciais em São Tomé e Príncipe (março - abril e julho de 2006); às eleições parlamentares (junho de 2007) e eleições presidenciais em Timor-Leste (abril de 2007 e maio de 2007); às eleições legislativas em Angola (setembro de 2008); às eleições presidenciais na Guiné-Bissau (1ª e 2ª voltas, em Julho 2010); às eleições presidenciais, legislativas e para as Assembleias Provinciais em Moçambique (outubro de 2009); às eleições legislativas (agosto de 2010) e presidenciais (julho de 2011) em São Tomé e Príncipe e às primeira e segunda voltas das eleições presidenciais em Timor-Leste (março e abril de 2012), bem como às legislativas de julho de 2012. A CPLP enviou, também, uma MOE à primeira volta das eleições presidenciais na Guiné-Bissau (março de 2012) e às Eleições Gerais em Angola, em Agosto de 2012. Realizaram-se, ainda, as MOE-CPLP às eleições gerais na Guiné-Bissau (abril de 2014) e à segunda volta das eleições presidenciais (maio de 2014). Igualmente, a CPLP acompanhou com uma equipa as Eleições Presidenciais na Guiné Equatorial (abril de 2016) e enviou uma MOE às Eleições Gerais em Angola (agosto de 2017).


Registaram-se, ainda, as MOE-CPLP às eleições gerais na Guiné-Bissau (Abril de 2014), à segunda volta das eleições presidenciais (Maio de 2014), às eleições presidenciais, legislativas e para as assembleias provinciais na República de Moçambique (Outubro de 2014) e às eleições legislativas, autárquicas e regionais em São Tomé e Príncipe (Outubro de 2014).

 
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