Área Reservada

São Membros do CONSAN-CPLP, os Governos dos Estados-membros da CPLP, representados pelos  seus Ministros, Vice-Ministros ou Secretários de Estado responsáveis pela Segurança Alimentar e Nutricional. 

Estão reservadas aos Membros os seguintes direitos:

a) Participação no processo decisório, por consenso entre os Membros;
b) De se fazer acompanhar pelo seu Ponto Focal do Secretariado Técnico;
c) De tomar a palavra em todos os debates;
d) De apresentação direta de propostas.

A definição e direitos dos Membros do CONSAN-CPLP constam dos artigos 6º e 7º  dos Estatutos do CONSAN-CPLP.

  • Angola
  • Brasil
  • Cabo Verde
  • Guiné-Bissau
  • Guiné Equatorial
  • Moçambique
  • Portugal
  • São Tomé e Príncipe
  • Timor-Leste
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