O Conselho de Ministros é constituído pelos ministros dos Negócios Estrangeiros e Relações Exteriores dos nove Estados-membros. São competências do Conselho de Ministros:
Coordenar as actividades da CPLP;
Supervisionar o funcionamento e desenvolvimento da CPLP;
Aprovar o orçamento da CPLP;
Formular recomendações à Conferência de Chefes de Estado e de Governo em assuntos de política geral, bem como do funcionamento e desenvolvimento eficiente e harmonioso da CPLP;
Recomendar à Conferência de Chefes de Estado os candidatos para os cargos de Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto;
Convocar conferências e outras reuniões com vista à promoção dos objectivos e programas da CPLP ;
Realizar outras tarefas que lhe forem confiadas pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo.
O Conselho de Ministros elege, entre os seus membros, um Presidente de forma rotativa e por um mandato de dois anos (habitualmente, o Ministro do país anfitrião). O Conselho de Ministros reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por dois terços dos Estados membros.
O Conselho de Ministros responde perante a Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a quem deve apresentar os respectivos relatórios. As decisões do Conselho de Ministros são tomadas por consenso.
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Reuniões Ordinárias]
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Reuniões Extraordinárias]