Observadores Associados

Desde a fundação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que o desejo de alargar as colaborações extra-comunitárias se tem vindo a evidenciar.

Nesse espírito, foi  criada a Categoria de Observador na IIª Cimeira de Chefes de Estado e do Governo, na Cidade da Praia em Julho de 1998.
 
Em 2005, no Conselho de Ministros da CPLP reunido em Luanda, foram estabelecidas as categorias de Observador Associado e de Observador Consultivo.

A criação da categoria de Observador Associado abriu uma janela de oportunidade para o eventual ingresso de Estados ou regiões lusófonos que pertencem a Estados terceiros, mediante acordo com os Estados-membros.

Os Estados que pretendam adquirir a Categoria de Observador Associado, terão de partilhar os respectivos princípios orientadores, designadamente no que se refere à promoção das práticas democráticas, à boa governação e ao respeito dos direitos humanos, e prossigam através dos seus programas de governo objectivos idênticos aos da Organização, mesmo que, à partida, não reúnam as condições necessárias para serem membros de pleno direito da CPLP.

As candidaturas deverão ser devidamente fundamentadas de modo a demonstrar um interesse real pelos princípios e objectivos da CPLP.

Serão apresentadas ao Secretariado Executivo que, após apreciação pelo Comité de Concertação Permanente, as encaminhará para o Conselho de Ministros, o qual recomendará a decisão final a ser tomada pela Cimeira de Chefes de Estado e de Governo.

Os Observadores Associados beneficiarão dessa qualidade a título permanente e poderão participar, sem direito a voto, nas Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo, bem como no Conselho de Ministros, sendo-lhes facultado o acesso à correspondente documentação não confidencial, podendo ainda apresentar comunicações desde que devidamente autorizados.

Poderão ser ainda convidados para Reuniões de carácter técnico.

Qualquer Estado membro poderá, caso o julgue oportuno, solicitar que uma Reunião tenha lugar sem a participação de Observadores.

A qualidade de Observador Associado ou Consultivo poderá ser retirada, temporária ou definitivamente, sempre que se verifiquem alterações às condições que recomendaram a sua concessão.

A decisão final caberá ao órgão que decidiu a respectiva admissão, com base em proposta do Secretariado Executivo e após apreciação pelo Comité de Concertação Permanente.

Neste contexto, no XIº Conselho de Ministros, reunido em Bissau, em Julho de 2006, foi recomendada a atribuição da categoria de Observador Associado à República da Guiné- Equatorial e à República da Ilha Maurícia, passando estes a gozar dos direitos enumerados no artigo 7º dos Estatutos.

O Senegal recebeu essa mesma categoria durante o XIII Conselho de Ministros, em Julho de 2008, em Lisboa.

Em 2010, reunido em Luanda, o XV Conselho de Ministros fixou em Resolução o "Regulamento dos Observadores Associados". Nesta ocasião, ficou decidida que a concessão da categoria de Observador Associado é feita pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo.

Na X Conferência de Chefes de Estado e de Governo, realizada a 23 de Julho de 2014, em Díli, foi atribuida a categoria de Observador Associado à Geórgia, a República da Namíbia, República da Turquia e o Japão. A XI Conferência Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunida em Brasília, nos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2016, atribuiu a categoria de Observador Associado à Hungria, à República Checa, à República Eslovaca e à República Oriental do Uruguai.

Na XII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada na Ilha do Sal, em Cabo Verde, nos dias 17 e 18 de julho de 2018, foi atribuída a categoria de Observador Associado ao Grão-Ducado de Luxemburgo, Principado de Andorra, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, República da Argentina, República do Chile, República Francesa, República Italiana, República da Sérvia, Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI).

Na XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em Luanda, Angola, no dia 17 de julho de 2021, foi atribuída a categoria de Observador Associado ao Canadá, Estado do Qatar, Estados Unidos da América, Irlanda, Reino de Espanha, República da Índia, República da Costa do Marfim, República do Peru, República Helénica, Roménia, Conferência Ibero-Americana, ao g7+ e à Organização Europeia de Direito Público (OEDP/EPLO).

 

Na XIV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, reunida no dia 27 de agosto de 2023, em São Tomé, foi decidida a atribuição da categoria de Observador Associado à República do Paraguai.No âmbito desta cimeira, o Conselho de Ministros, reunido em São Tomé, na sua XXVIII Reunião Ordinária, no dia 25 de agosto de 2023, decidiu em Resolução aprovar alterações ao Regulamento dos Observadores Associados da CPLP.

 

Documentos

Regulamento dos Observadores Associados

Regulation of Associate Observers (soon)

 

 

 
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