Introdução
No período compreendido entre a XVIII Reunião de Pontos Focais de Cooperação (RPFC) e a XIX RPFFC, o quadro de execução do Plano Indicativo de Cooperação (PIC) da CPLP ficou marcado essencialmente pelos seguintes fatores:
- Acompanhamento e monitorização dos projetos e ações pontuais aprovadas e em curso;
- Início dos projetos e ações pontuais aprovadas na XVIII RPFC;
- Avanços verificados em termos de monitorização dos processos relativos ao CREDE e ao CREAP, com a concretização da missão ao terreno ao CREAP e produção do respetivo relatório de recomendações;
- Desenvolvimento de soluções técnicas e jurídicas que permitiram dar início a projetos constantes do PIC cujo arranque se encontrava em atraso;
- Aprofundado o processo reflexivo em torno de uma nova visão estratégica de cooperação para a CPLP da qual desembocará a preparação de um novo PIC;
- Continuação do processo de reflexão em torno da revisão do Regimento do Fundo Especial da CPLP;
- Preparação de instrumentos jurídicos relativos à área cooperação para aprovação pelo XIV Conselho de Ministros.
Todavia, um dos fatores mais relevantes que cumpre salientar prende-se com as questões relacionadas com a monitorização e avaliação de projetos, área em que a Direção de cooperação possuía tradicionalmente dificuldades.
Neste domínio fizeram-se sentir melhorias muito assinaláveis com a criação de uma rubrica financeira específica para esse fim, autorizada pelo Ponto Focal do Brasil, com recurso aos valores remanescentes de projetos já finalizados. Essa rubrica foi já mobilizada com a realização da Missão ao CREAP, de Junho de 2009, de que acima se fala.
Merece ainda um destaque muito particular o conjunto de decisões aprovadas no quadro da XVIII RPFC relacionadas com o prolongamento, até 2010, do atual PIC. Neste particular, haverá que ter em consideração os seguintes pontos:
- Todos os projetos em carteira que não tenham o seu início até à XX RPFC de Fevereiro de 2010, deverão ser extintos, revertendo os montantes a eles consignados aos Recursos Livres do FECPLP da CPLP e posteriormente aplicados em projetos do novo PIC;
- Avaliação da execução técnica e financeira dos projetos executados e em curso, no caso de transitarem para o novo PIC;
- Os novos projectos a apresentar à RPFC deverão ser desenvolvidos dentro do horizonte temporal do PIC.
Foi igualmente decidido pelos órgãos coordenadores da cooperação da CPLP continuar a refletir sobre a criação de mecanismos de articulação e coordenação entre as reuniões ministeriais e a RPFC, bem como a coordenação das estratégias delas emanadas com a Estratégia Geral de Cooperação e com o PIC.
Espera-se que durante o próximo semestre e até à XIX RPFC seja possível continuar o aperfeiçoamento da reflexão em curso e a busca de novos mecanismos de coordenação, harmonização, eficácia e eficiência para responder aos desafios que se avizinham. [
PIC 2010]