O primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho entra em vigor a 25 de junho de 2021, dois anos após ter sido adotado pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Para assinalar a sua entrada em vigor, a OIT lança uma campanha global para promover a ratificação e implementação. A campanha pretende “explicar em termos simples o que é a Convenção, as questões que cobre e como abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho”, refere a OIT-Lisboa.
Com participação tripartida, a OIT-Lisboa e o Centro Internacional de Formação da OIT (CIF-OIT) contam com o apoio do Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Portugal na campanha de ratificação, através da realização do primeiro curso em língua portuguesa sobre a Convenção (N.º 190).
A Convenção (Nº 190), a par da Recomendação (Nº 206), reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio e proporciona um quadro comum de ação. Esta Convenção" fornece a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência e o assédio baseados no género", sublinha ainda a OIT-Lisboa.
Reunião de Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais
Combate ao Trabalho Infantil
Inspeção do Trabalho
Centro de Informação em Protecção Social (CIPS)
Relatório Mundial sobre Proteção Social 2017–2019: Proteção social universal para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Políticas para a Extensão da Proteção Social ao Trabalho Doméstico na CPLP.
A Proteção Social dos Trabalhadores Rurais na CPLP.
O Sistema de Pensões em Portugal.
Sistema de Saúde Português: Um Caminho para a Proteção Social Universal da Saúde em Portugal.
Rendimento Social de Inserção:
Timor-Leste: Pensões universais de velhice e invalidez
Inquérito de Segurança Social (ISS): Monitorização do ODS 1.3.1 sobre Proteção Social
Brasil: Garantindo a proteção social do trabalho doméstico
Ratificação da Convenção N.º 102 da OIT e outras Normas de Segurança Social