Notícia

24/07/2015
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Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP
Nota Informativa
No decorrer do XX Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizado em Díli, Timor-Leste, a 24 de julho de 2015, o Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe estabeleceram normas para regular as relações entre os Estados-membros em matéria de Segurança Social, assinando a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP.

A presente Convenção aplica-se às prestações referentes às eventualidades de invalidez, velhice e morte, ampliando a proteção social aos trabalhadores que migram entre os países da CPLP.

O Conselho de Ministros da CPLP reconheceram, assim, a importância da protecção social no combate à pobreza e dos problemas daí decorrentes, visando proteger o trabalhador nesta era de crescente mobilidade laboral das pessoas.

Fica em aberto a assinatura da Convenção por parte de Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste.
Publicado a 24/7/2015
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