24/07/2015
Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP
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Nota Informativa
No decorrer do XX Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizado em Díli, Timor-Leste, a 24 de julho de 2015, o Brasil, Cabo Verde, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe estabeleceram normas para regular as relações entre os Estados-membros em matéria de Segurança Social, assinando a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP.
A presente Convenção aplica-se às prestações referentes às eventualidades de invalidez, velhice e morte, ampliando a proteção social aos trabalhadores que migram entre os países da CPLP.
O Conselho de Ministros da CPLP reconheceram, assim, a importância da protecção social no combate à pobreza e dos problemas daí decorrentes, visando proteger o trabalhador nesta era de crescente mobilidade laboral das pessoas.
Fica em aberto a assinatura da Convenção por parte de Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste.
Publicado a 24/7/2015
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