O Secretariado Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) informa que o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados membros da CPLP entrou em vigor na ordem jurídica internacional dia 1 de setembro de 2015, devido à ratificação do mesmo por Cabo Verde, sendo este o terceiro Estado-membro a ratifica-lo.
Timor-leste foi o primeiro a ratificar o Acordo a 6 de maio de 2009, seguindo-se Portugal a 14 de abril de 2014.
Em 2007, por proposta de Angola, foi rubricado o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes nacionais dos Estados-membros da CPLP. Considerando que os estudantes constituem um segmento importante da Comunidade merecedor de enquadramento jurídico próprio, e que a mobilidade estudantil contribui para a integração dos povos e para o dinamismo e consolidação da CPLP, o Conselho de Ministros reconheceu, assim, em 2007, a necessidade de regulamentação específica, no âmbito da circulação, quer para aqueles cidadãos que assumem a condição de estudante, quer quanto aos requisitos para a atribuição de tal condição.
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Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados membros da CPLP