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07/02/2018
Carta de Lisboa pelo Fortalecimento da Agricultura Familiar Voltar atrás
Carta de Lisboa pelo Fortalecimento da Agricultura Familiar
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Carta de Lisboa Pelo Fortalecimento da Agricultura Familiar

 

Reunião de Alto Nível da CPLP sobre Agricultura Familiar

Lisboa, 7 fevereiro de 2018

 

Reunidos nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2018, em Lisboa, os Ministros responsáveis pela área da Segurança Alimentar e Nutricional dos Estados-Membros da CPLP, ou seus representantes, acompanhados pelo Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), pelo representante do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e por representantes de 17 milhões de agricultores familiares, de 500 organizações da Sociedade Civil, de dezenas de representantes do setor empresarial agrícola, agroindustrial e das universidades e instituições de investigação agrícola da CPLP, celebram um acordo para a valorização da agricultura familiar nos Estados-Membros da CPLP com base nas Diretrizes para o apoio e promoção da Agricultura Familiar nos Estados-Membros da CPLP, adiante designadas por DIRETRIZES, aprovadas em junho de 2017 na II Reunião Extraordinária do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP.

 

Os compromissos assumidos ficam expressos na presente CARTA DE LISBOA PELO FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR.

 

Esta iniciativa acompanha um movimento de escala mundial. Destaca-se a celebração do Ano Internacional da Agricultura Familiar em 2014, a relevância da agricultura familiar no âmbito da Agenda 2030, a campanha global pela Década da Agricultura Familiar recentemente aprovada ao nível das Nações Unidas, a Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP (ESAN-CPLP). Esta Estratégia está em sintonia com os vários acordos já alcançados, a nível global, no seio do Comité Mundial de Segurança Alimentar, nomeadamente, as Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada, as Diretrizes Voluntárias para a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar Nacional e os Princípios para o Investimento Responsável na Agricultura.

 

O objetivo deste acordo consiste em reafirmar os princípios subscritos nas DIRETRIZES e lançar as dinâmicas inerentes à sua implementação nos diferentes Estados-Membros, visando a sua cabal concretização em favor de uma agricultura familiar sustentável.  

 

Mais especificamente, os governos, organizações internacionais e atores sociais presentes na Reunião de Alto Nível da CPLP sobre Agricultura Familiar, confirmam o compromisso de ampliar o reconhecimento das contribuições da agricultura familiar e das comunidades rurais como produtoras de alimentos saudáveis, promotoras de expressões culturais, sociais e de bens públicos que devem ser protegidos e promovidos mediante políticas públicas específicas, diferenciadas e apropriadas, atendendo às singularidades de cada território, nomeadamente as relacionadas com a insularidade.

 

Reafirmam, também, a necessidade de elaborar, melhorar e reforçar as estruturas institucionais que regulam as políticas de apoio à agricultura familiar e às comunidades rurais, de forma a promover o seu fortalecimento económico e a sua capacidade para tornar mais sustentáveis os sistemas de produção, de comercialização e de consumo de alimentos.

 

Para a materialização dos objetivos acima expostos no menor prazo possível e no pleno respeito do texto aprovado nas DIRETRIZES – “Reconhecimento, identificação e promoção da agricultura familiar”; “Quadros políticos, legais e institucionais”; “Meios de produção, acesso a mercados e garantia de rendimento”; “Proteção e promoção da biodiversidade”; “Cooperação” –, os presentes acordam o seguinte:

 

1- Os Estados-Membros comprometem-se a promover uma ampla discussão nacional sobre a agricultura familiar e o seu reconhecimento legislativo englobando, para além dos agricultores familiares ligados às explorações agrícolas, populações com sistemas alimentares baseados na recoleção, pastores, pescadores e aquicultores artesanais, povos indígenas e outras comunidades rurais tradicionais;

 

2- Os Estados-Membros comprometem-se a conferir prioridade à implementação e atualização de registos dos agricultores familiares, de forma a promover políticas públicas intersectoriais diferenciadas que promovam a sua discriminação positiva, nomeadamente, na garantia do direito à terra e ao território, no acesso a instrumentos financeiros diferenciados, à proteção social, a uma fiscalidade adequada, a outros direitos e serviços públicos, bem como no apoio para fazer face a catástrofes naturais e anos agrícolas desfavoráveis;

 

3- Os Estados-Membros comprometem-se a trabalhar no sentido de adaptar as suas estatísticas agrícolas e demais instrumentos de recolha de dados, por forma a obter um conhecimento mais profundo sobre a realidade da agricultura familiar, em apoio à definição de medidas de política mais apropriadas;

 

4- Os Estados-Membros comprometem-se a adotar, dentro de uma perspetiva intersectorial e intergovernamental, estratégias que combinem ações transversais e políticas específicas que promovam as efetivas igualdade, autonomia e não discriminação das mulheres, dos jovens e das comunidades rurais, valorizando e reconhecendo o seu trabalho;

 

5- Os Estados-Membros comprometem-se a rever ou criar um quadro regulamentar adequado e a apoiar sistemas de garantia participativa da qualidade no seio da CPLP por forma a promover ativamente a qualificação e o reconhecimento dos produtos da agricultura familiar;

 

6- De acordo com a sua realidade específica, os Estados-Membros comprometem-se a adequar o quadro regulamentar da contratação pública de forma a permitir canalizar recursos financeiros para a aquisição de alimentos saudáveis produzidos pela agricultura familiar que contribuam para a melhoria da dieta alimentar do conjunto da população;

 

7- Os Estados-Membros, de acordo com a respetiva legislação nacional, comprometem-se a estudar e desencadear esforços para o desenvolvimento do comércio preferencial dentro da CPLP para os produtos alimentares de qualidade diferenciada provenientes da agricultura familiar;

 

8- Os Estados-Membros comprometem-se a estimular o associativismo, formas inovadoras de organização das cadeias de valor, incluindo cadeias curtas, assegurando a justa repartição dos benefícios ao longo de toda a cadeia, a capacitação dos agricultores familiares nas áreas da produção, processamento, transformação, comercialização e distribuição de alimentos, e apoiar a criação do Centro de Competências para a Agricultura Familiar Sustentável em S. Tomé e Príncipe conforme decisão da I Reunião Extraordinária do CONSAN em Díli;

 

9- Os Estados-Membros e os representantes da sociedade civil, setor privado e academia comprometem-se a desenvolver o debate sobre a agroecologia e outros modos de agricultura sustentável e a promover o seu reconhecimento institucional através de políticas publicas específicas e de ações de sensibilização e construção de capacidades;

 

10- Os Estados-Membros comprometem-se a proteger, promover, respeitar e garantir a gestão participativa do acesso e do uso da biodiversidade, dos recursos naturais, da paisagem e dos conhecimentos tradicionais associados, assim como apoiar a preservação ativa dos sistemas agrícolas tradicionais, através do estímulo de processos de candidatura de Sistemas Agrícolas Património da CPLP ao Globally Important Agricultural Heritage System (GIAHS) desenvolvido pela FAO;

 

11- Os Estados-Membros comprometem-se a promover uma agenda de inovação e investigação participativa e inclusiva, bem como de reformulação dos currículos académicos, que reconheça e valorize a agricultura familiar e o conhecimento tradicional, quer ao nível da sua definição, quer no seu processo de desenvolvimento.

 

12 - Os Estados-Membros comprometem-se a partilhar o conhecimento detido ao nível do estudo, mitigação e adaptação às alterações climáticas, cooperando na identificação das respostas aos desafios colocados pelo seu impacto na produção agrícola e nos rendimentos dos agricultores familiares;

 

13- Os representantes da sociedade civil, do sector privado e da academia comprometem-se a participar ativamente nos Conselhos Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional, ou estruturas equivalentes existentes nos Estados-Membros, e a implementar parcerias estratégicas com o Estado e demais atores relevantes, visando a materialização dos compromissos aqui assumidos e a monitorização regular e participativa da aplicação das Diretrizes no âmbito do CONSAN-CPLP;

 

14- A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola comprometem-se a desenvolver esforços no sentido de reforçar a sua intervenção conjunta para o fortalecimento da agricultura familiar nos Estados-Membros da CPLP;

 

15- Os Estados-Membros comprometem-se a criar as condições para o funcionamento regular do Grupo CPLP junto das sedes da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola em Roma;  

 

16- A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – Agências implementadoras da Década da Agricultura Familiar –, nos limites dos seus mandatos, apoiarão o Secretariado Executivo da CPLP, os Estados-Membros e todos os atores públicos e privados relevantes no desenho e na montagem de programas de cooperação, e na mobilização dos recursos necessários visando o reforço da governança participativa da segurança alimentar e nutricional, a consolidação de programas de alimentação escolar, e outros programas de saúde e nutrição que promovam compras públicas dos produtores familiares e o fortalecimento da agricultura familiar;

 

17- Os Estados-Membros individualmente ou no âmbito da CPLP, comprometem-se a assumir um papel internacional de relevo no quadro das atividades da Década da Agricultura Familiar das Nações Unidas e das negociações visando uma Declaração Universal dos Direitos dos Camponeses em processo de aprovação nas Nações Unidas;

Por último, os presentes na Reunião de Alto Nível da CPLP sobre Agricultura Familiar, recomendam a transmissão deste acordo, pelas vias adequadas, à próxima Reunião Ordinária do CONSAN-CPLP que se realizará em Cabo Verde, em 2018, por ocasião da XI Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.

Lisboa, 7 de fevereiro de 2018,

 

Pela República Federativa do Brasil

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Alberto Beltrame – Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social

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Jefferson Coriteac – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário

 

Pela República de Cabo Verde

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Gilberto Silva – Ministro da Agricultura e Ambiente

 

 

Pela República da Guiné-Bissau

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Carlos Mateus Tavares de Amarante – Diretor-Geral de Agricultura

 

 

Pela República da Guiné Equatorial

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Tito Mba Ada – Embaixador República da Guiné Equatorial em Portugal e junto da CPLP

 

Pela República de Moçambique

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Luisa Celma Caetano Meque – Vice- Ministra da Agricultura e Segurança Alimentar

 

 

Pela República Portuguesa

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Luís Capoulas Santos – Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

 

 

Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe

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Luis Guilherme d’Oliveira Viegas – Embaixador de São Tomé e Príncipe em Portugal e junto da CPLP

 

Pela República Democrática de Timor-Leste

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Estanislau Silva – Ministro de Estado Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro da Agricultura e Pescas

 

Pela CPLP

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Maria do Carmo Silveira – Secretária Executiva da CPLP

 

 

Pelo Mecanismo de Facilitação de Participação da Sociedade Civil no CONSAN-CPLP

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Alfredo Campos

 

Pelo Mecanismo de Facilitação de Participação das Organizações do Ensino Superior no CONSAN-CPLP

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Maria Rita Marques de Oliveira

 

 

Mecanismo de Facilitação de Participação do Setor Privado no CONSAN-CPLP

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Jorge Santos

 

 

Pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura,

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Graziano Silva – Diretor Geral da FAO

 

Publicado a 7/2/2018
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