Notícia

08/04/2019
Assinatura de Memorando de Entendimento entre CPLP e Governo da República de Moçambique Voltar atrás
Assinatura de Memorando de Entendimento entre CPLP e Governo da República de Moçambique
Nota informativa

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e o Governo de Moçambique, imbuídos do desejo de contribuir para os esforços de resposta à situação de emergência provocada pela passagem do Ciclone Idai, no dia 14 de março de 2019, nas Províncias de Inhambane, Manica, Sofala, Tete e Zambézia, assinam um Memorando de Entendimento, no dia 8 de abril de 2019, na Sede da CPLP.

Este Memorando de Entendimento tem como objetivo o cumprimento das decisão do Comité de Concertação Permanente da CPLP, nomeadamente, a decisão de criar uma rubrica no Fundo Especial da CPLP - “Apoio à situação de emergência provocada pelo Ciclone Idai em Moçambique” - pela qual são canalizados os recursos mobilizados pela Organização, pelos Estados-Membros, pelos Observadores e por terceiros.

O Memorando de Entendimento estabelece igualmente prioridade administrativa e isenção de limites e taxas sobre a referida rubrica - mediante decisões do Comité de Concertação Permanente e do Secretário Executivo da CPLP - no sentido de agilizar a tramitação e garantir a entrega da totalidade dos recursos.

À data da assinatura do Memorando de Entendimento, a rubrica “Apoio à situação de emergência provocada pelo Ciclone Idai em Moçambique” conta com o montante de €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Euros), provenientes de consignação de Portugal à rubrica “Alterações Climáticas”. Este montante será reforçado pelas contribuições infra descritas, conforme compromissos assumidos:
- República de Cabo Verde, no valor de €200.000,00 (duzentos mil de Euros);
- República da Guiné-Bissau, no valor de €100.000,00 (cem mil Euros);
- República Portuguesa, no valor de €100.000,00 (cem mil Euros);
- República Democrática de Timor-Leste, no valor de USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos);
- Associação Caboverdeana (Observador Consultivo da CPLP), no valor de €250,00 (duzentos e cinquenta Euros);
- Ordem dos Advogados de Portugal, no valor de €7.000,00 (sete mil Euros).

Assim, os recursos a tramitar por via deste Memorando ascendem a um valor (aproximado) de €1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Euros), sendo que o Fundo Especial se encontra aberto a contribuições adicionais.

O primeiro beneficiário dos recursos, identificado pelo Governo de Moçambique em antecipação da assinatura do MdE, é o Instituto de Gestão das Calamidades Naturais (INGC) de Moçambique.

A próxima reunião ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, prevista para julho de 2019, apreciará a aplicação do Memorando de Entendimento e a sua eventual adaptação, se pertinente.

 


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19.04. Assinatura Memorando de Entendimento entre CPLP e Governo de Moçambique
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Publicado a 8/4/2019
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